26/05/2024
A Sua Excelência
O Presidente da República
João Manuel Gonçalves Lourenço
Excelência,
Há momentos em que é preciso dizer basta. Este é um desses momentos.
O Despacho Presidencial n.º 111/24, de 17 de Maio, autoriza uma despesa de 323,5 milhões de euros para a celebração de um contrato de fornecimento de 600 autocarros. Trata-se de uma decisão que simboliza e evidencia que chegou o momento em que a nação a que Vossa Excelência preside não pode suportar mais procedimentos de contratação simplificada que oneram de forma absurda o erário público.
Segundo o Despacho Presidencial referido, cada autocarro custaria a quantia de aproximadamente 540 000,00 euros. Ou seja, Vossa Excelência aprovou que o país (com os dinheiros públicos que pertencem a todos os cidadãos) gastasse mais de meio milhão de euros por cada viatura.
Este preço unitário – que está longe dos preços de tabela consultados, segundo os quais o valor deste tipo de autocarros oscila entre os 150 000 e os 250 000 euros – já originou muita discussão pública. Verifico que, obviamente, há uma clara sobrefacturação no valor de cada autocarro, originando, possivelmente, mais-valias líquidas superiores a 100%. Contudo, não vou aprofundar este ponto, deixando-o para os especialistas em transportes.
O problema essencial é o do uso recorrente, repetido e constante do Procedimento da Contratação Simplificada.
O Procedimento da Contratação Simplificada está, naturalmente, previsto na Lei dos Contratos Públicos. Todavia, trata-se de um procedimento excepcional, sujeito a regras apertadas, designadamente de valor, ou as previstas no artigo 26.º dessa lei, o que implica que tal escolha procedimental seja sempre justificada. Ora, não se vislumbrando nenhuma justificação no Despacho Presidencial n.º 111/24, este torna-se automaticamente nulo por falta de fundamentação.
Permito-me acrescentar que a norma que Vossa Excelência invoca no despacho abre a possibilidade da contratação simplificada apenas em casos “de financi