Mudei para que Angola Mude. Uige

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Nós somos o movimento cívico Mudei, uma organização da Sociedade civil que falamos sobre vários assuntos ou problemas sociais como: Democracia, eleições, Paz e outros

25/08/2024

Jogos do dia da manhã,dia 26 de Agosto
7° e 8° lugar
Cunene vs Zaire -----9H00
5° e 6° lugar
C.Norte vs C Cubango ------ 10H00
3° e 4° lugar
Uíge vs Hulia----11H00
Para o feminino
3° e 4° lugar
Malange vs Cabinda 12H00

05/08/2024

O Ministério da Educação deve expressamente proibir o uso de becas a todos os níveis de ensino (iniciação até o ensino médio). Usar beca seja exclusivo para o ensino superior. Tem de se percorrer uma trajetória para adquirir a beca, exige mérito, tem de ser um sonho a ser conquistado pelos alunos e não banalizar um símbolo que representa sacrifício, dedicação, merecimento, orgulho e honra. Os alunos devem almejar alcançar esse objetivo na universidade e não reduzi-lo até a iniciação. Repassem essa mensagem até chegar a quem é de direito. Educação/Ensino e os seus Símbolos devem ser preservados. Já basta terem transformado o ensino em negócios de esquinas com um montão de institutos superiores que parecem mais com colégios apetrechados. Universidade não é para qualquer um bem como os seus símbolos. Para não ser enfadonho, aqui fico! João Lufuta

25/06/2024

*Meu GDR* ❤

Clube meu, que em Benguela assalto sofreu!
Pois, na Huila ganhou seu primeiro trofeu!

Meu Grupo Desportivo Renascimento!
Além do desporto aqui tambem adquiri-se conhecimento!

Meu GDR é uma maravilhosa escola!
Exemplo disso temos o Claúdio e o Patrício Chicola!
Pois eles, fizeram-me a ter o amor a camisola!

Meu GDR no Huambo arrastou multidões!
Lá mesmo se consagrou como tri-campiões!

Meu GDR já lançou vários jogadores na selecção!
Mesmo com o pouco apoio, mas, são vários trofeus em colecção!

*Meu GDR* ❤
Meu clube de longa trajectória!
Meu clube de fé e vitória!
Meu clube que em Angola faz história!

Clube aonde o cota Marcos era o motorista!
Qualquer lesão corriamos ao prof Davista!
Clube com mais de 7 trofeus conquistados pela família andebolista!

Meu clube que me dá gosto!
Clube meu que deu jogador no Inter e no D'agosto!

Aqui as jogadas são executadas tipo metódos matemáticos isolando o X
Pois, é tudo graças a um grande mestre definido por 3 letras DBX!
Meu clube em qualquer pessoa merece respeito!
Man Zé, Mister Sérgio tenho vocês no meu peito!

Meu GDR clube com muita postura!
Meu GDR é desporto, ciência e cultura!

*António Balele*✍🏾

13/06/2024
26/05/2024

A Sua Excelência
O Presidente da República

João Manuel Gonçalves Lourenço

Excelência,

Há momentos em que é preciso dizer basta. Este é um desses momentos.

O Despacho Presidencial n.º 111/24, de 17 de Maio, autoriza uma despesa de 323,5 milhões de euros para a celebração de um contrato de fornecimento de 600 autocarros. Trata-se de uma decisão que simboliza e evidencia que chegou o momento em que a nação a que Vossa Excelência preside não pode suportar mais procedimentos de contratação simplificada que oneram de forma absurda o erário público.

Segundo o Despacho Presidencial referido, cada autocarro custaria a quantia de aproximadamente 540 000,00 euros. Ou seja, Vossa Excelência aprovou que o país (com os dinheiros públicos que pertencem a todos os cidadãos) gastasse mais de meio milhão de euros por cada viatura.

Este preço unitário – que está longe dos preços de tabela consultados, segundo os quais o valor deste tipo de autocarros oscila entre os 150 000 e os 250 000 euros – já originou muita discussão pública. Verifico que, obviamente, há uma clara sobrefacturação no valor de cada autocarro, originando, possivelmente, mais-valias líquidas superiores a 100%. Contudo, não vou aprofundar este ponto, deixando-o para os especialistas em transportes.

O problema essencial é o do uso recorrente, repetido e constante do Procedimento da Contratação Simplificada.

O Procedimento da Contratação Simplificada está, naturalmente, previsto na Lei dos Contratos Públicos. Todavia, trata-se de um procedimento excepcional, sujeito a regras apertadas, designadamente de valor, ou as previstas no artigo 26.º dessa lei, o que implica que tal escolha procedimental seja sempre justificada. Ora, não se vislumbrando nenhuma justificação no Despacho Presidencial n.º 111/24, este torna-se automaticamente nulo por falta de fundamentação.

Permito-me acrescentar que a norma que Vossa Excelência invoca no despacho abre a possibilidade da contratação simplificada apenas em casos “de financi

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16/08/2022

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